quarta-feira, 9 de abril de 2008

DISCRIMINAÇÃO/EXCLUSÃO




Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual e étnica.

O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objectivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.


Discriminação racial - Discriminação com base na raça ou etnia;

Discriminação
religiosa – Discriminação com base na religião ou crença das pessoas.

Discriminação sexual – Discriminar com base na orientação sexual das pessoas.

Um dos propósitos das Nações Unidas, é promover e encorajar o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião.


Retirado de:
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discriraci.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Discrimina%C3%A7%C3%A3o

quarta-feira, 2 de abril de 2008

O PIEF



O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual os jovens e suas famílias efectivamente aderem (depois de terem rejeitado outras existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem sido rejeitados...).


O PIEF foi criado pelo Despacho conjunto n.º 882/99 do Ministério da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, tendo sido revisto e reformulado pelo Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série.


Os objectivos do PIEF são os seguintes:
Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória a menores e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, incluindo nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.o 182 da OIT.
Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional relativamente a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.


Enquanto aluno de uma turma PIEF do tipo I, pretendo ser certificado com o 6º ano. Pretendo também continuar para o ano na mesma turma (T2), de forma a obter o 9º ano e assim começar a trabalhar.